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TERMOS DE ADESÃO
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as
informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar
os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de
como ele deve ser entregue. Ou seja, é imprescindível que o
contratante estipule as datas de entrega e alguma forma de entrar em
contato.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e
condições estabelecidas na cláusula 7ª.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia
do presente instrumento, contendo todas as especificidades da
prestação de serviço contratada se essa for a vontade do
contratante.
Cláusula 5ª. O CONTRATADO esclarecerá todas as dúvidas referentes à
prestação de Serviços.
Cláusula 6ª. Elaborar o(s) serviço(s) de acordo com o padrão
estabelecido na cláusula 1ª.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 8ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE
quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o
valor do presente instrumento, multa pecuniária de 5%, juros de mora
de 1% ao mês e correção monetária.
Cláusula 9ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das
cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não
cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a
outra parte.
Cláusula 10ª. Se ocorrer atraso no pagamento de qualquer uma das
parcelas, a Contratada poderá negar-se a elaborar o serviço enquanto
não obter o pagamento das parcelas em atraso.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 11ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por
qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer
tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser
avisada previamente por escrito, no prazo de dez dias.
Cláusula 12ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo
serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente
contrato, não terá o valor devolvido em hipótese alguma.
Cláusula 13ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão
imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por
ele não prestados ao CONTRATANTE, acrescentado de 2% de taxas
administrativas.
DA FORMA DE ENTREGA
Cláusula 15º: A Entrega dos serviços é através de e-mails, em
arquivos de Word e Acrobat Reader. Se for solicitado, poderá ser
enviado também através de SEDEX (encadernados em capa mole) ou em CD
com uma taxa adicional para envio de impresso para envio de CD.
(consulte valores)
DAS CORREÇÕES, IMPLEMENTAÇÕES E DO USO
Cláusula 16°: Os pedidos de correções e implementações referentes à
contratação de pesquisas deverão ser encaminhados para a Equipe pelo
e-mail
conteudoacademico@gmail.com no máximo dez vezes dentro do
período de elaboração. As implementações de conteúdo que
ultrapassarem cinco vezes terá um custo adicional de 10% (Dez por
cento) do valor do serviço.
Cláusula 17º: Cabe ao contratante utilizar o material da forma que
achar necessário, a equipe do
www.conteudoacademico.com
não se responsabilizará pela forma de utilização do material. |