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 TERMOS DE ADESÃO


OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue. Ou seja, é imprescindível que o contratante estipule as datas de entrega e alguma forma de entrar em contato.

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 7ª.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada se essa for a vontade do contratante.

Cláusula 5ª. O CONTRATADO esclarecerá todas as dúvidas referentes à prestação de Serviços.

Cláusula 6ª. Elaborar o(s) serviço(s) de acordo com o padrão estabelecido na cláusula 1ª.

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 8ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 5%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Cláusula 9ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.

Cláusula 10ª. Se ocorrer atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, a Contratada poderá negar-se a elaborar o serviço enquanto não obter o pagamento das parcelas em atraso.

DA RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 11ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dez dias.

Cláusula 12ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, não terá o valor devolvido em hipótese alguma.

Cláusula 13ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE, acrescentado de 2% de taxas administrativas.

DA FORMA DE ENTREGA

Cláusula 15º: A Entrega dos serviços é através de e-mails, em arquivos de Word e Acrobat Reader. Se for solicitado, poderá ser enviado também através de SEDEX (encadernados em capa mole) ou em CD com uma taxa adicional para envio de impresso para envio de CD. (consulte valores)

DAS CORREÇÕES, IMPLEMENTAÇÕES E DO USO

Cláusula 16°: Os pedidos de correções e implementações referentes à contratação de pesquisas deverão ser encaminhados para a Equipe pelo e-mail conteudoacademico@gmail.com no máximo dez vezes dentro do período de elaboração. As implementações de conteúdo que ultrapassarem cinco vezes terá um custo adicional de 10% (Dez por cento) do valor do serviço.

Cláusula 17º: Cabe ao contratante utilizar o material da forma que achar necessário, a equipe do www.conteudoacademico.com não se responsabilizará pela forma de utilização do material.